A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sigla LGPD, foi aprovada pelo legislativo e sancionada em meados de 2018, porém passou a valer mesmo só em agosto de 2020. Essa lei delibera sobre o tratamento e manuseio de dados pessoais, incluindo aqueles provenientes de fontes digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas.
Além de restringir compartilhamento de dados entre corporações, a lei também tem o objetivo de proteger os dados de usuários brasileiros contra ataques de criminosos que visam algum lucro em troca de informações e que até mesmo podem acabar em vazamentos ilegais. Sendo assim, com a LGPD em vigência, as empresas são obrigadas a realizarem implementação de políticas mais rígidas para a segurança dos dados que manuseiam.
É exorbitante o crescimento na difusão de diversos tipos de dispositivos aliados e, em consequência, há um crescimento evidente de aplicações para as mais diferentes funcionalidades – desde pedir um motorista, encomendar um almoço e até mesmo resolver pendências bancárias. Acontece algo em comum nos primeiros passos de tais aplicações: a criação de um vínculo! Já é de conhecimento de todos que para a utilização destes aplicativos é necessário um cadastro com informações pessoais, como contato telefônico, documentos e dados bancários. Então, pensando no número de pessoas que usam diariamente estes recursos, a geração de dados é praticamente inestimável.
Na prática, assim que os formulários cadastrais são preenchidos, as empresas viram detentoras destes dados e passam a ter total responsabilidade sobre eles, ficando a critério da mesma instituir políticas internas, obrigações e precauções. Em âmbito técnico, não se tem uma cartilha a ser seguida, mas podemos elencar algumas das medidas mais utilizadas pelas empresas e que, com certeza, implicam em maior segurança dos dados:
- Antivírus: manter todas as máquinas, mesmo aquelas com o mínimo acesso às bases de dados, sempre atualizadas e com software antivírus funcional instalado, assim como uma forte e confiável configuração de firewall;
- Autenticação de dois fatores (2FA): todo acesso ao sistema deve ser protegido por dois passos durante o processo de autenticação, primeiro o comum login, com usuário e senha, e um segundo passo validando um código enviado via email, sms ou mesmo por aplicativos exclusivos para esta função.
- Criptografia: descreve-se este processo como um conjunto de técnicas pensadas para proteger uma informação de modo que apenas o emissor e o receptor consigam compreendê-la, utilizando de uma chave identificadora única para realizar o processo de codificação na emissão e somente de posse dessa chave o receptor poderá descodificar a mensagem, senha ou dado pessoal.
- Backup: é talvez a maneira mais conhecida de manter a integridade de seus dados. Uma cópia de segurança dos dados é constantemente atualizada, mantendo uma réplica em outro servidor ou na nuvem.
Sem dúvidas, no momento em que vivemos e com toda a movimentação do mercado atual, os dados têm extraordinária relevância aos negócios e, portanto, a LGPD é de fato algo com que qualquer instituição séria deve deve se preocupar, levantando questionamentos sobre segurança, buscando atualizações tecnológicas junto ao mercado e partindo intrinsecamente de cada membro da entidade.
Na WeClever, lidamos com dados de muitas empresas e estamos sempre muito atentos a qualquer questão que os envolve, mantendo a privacidade dos clientes finais e a segurança de todos os lados. Para saber mais sobre o serviço que prestamos a outras empresas, acesse o nosso site weclever.co.
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